Manaus, 8 de maio de 2024

Concursos e Emprego

Foto: Erikson Andrade/SSP-AM
Foto: Erikson Andrade/SSP-AM Foto: Erikson Andrade/SSP-AM

PC-AM diz que apresentará justificativas após TCE suspender concurso

Polícia Civil quer garantir realização do concurso nos prazos previstos.

Da redação

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) informou que apresentará as justificativas solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para que o concurso público da instituição seja realizado dentro dos prazos previstos. O tribunal suspendeu o certame, cautelarmente, na quarta-feira (29/12).

Em nota, a PC-AM explica que o prazo de impugnação dos editais 01 e 02/2021, do concurso público da instituição, finalizou no último dia 27. “E que os trabalhos de julgamento das impugnações, para posterior retificação dos editais, estão sendo realizados pela comissão do certame e pela FGV [Fundação Getúlio Vargas] desde o início do dia 28 de dezembro”, destaca o texto da Polícia Civil.

Conforme a PC-AM, “todas as solicitações que forem deferidas serão cumpridas, integralmente, dentro do prazo estabelecido”.

Na nota, a Polícia Civil informa, ainda, que o presidente da comissão do concurso, delegado Thyago Tenório, reforçou que vai dar o andamento devido aos trabalhos. “Para que não haja nenhum prejuízo no prazo de aplicação das provas”, finaliza a PC.

O concurso prevê o preenchimento de cargos de escrivão, investigador e perito criminal.

Foto: Erikson Andrade/SSP-AM

Decisão do TCE-AM

Na decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM de quarta-feira (29/12), o presidente do tribunal, conselheiro Érico Desterro, acatou uma representação da Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) da Corte de Contas, que diz ter encontrado três irregularidades no edital do concurso público.

Segundo a Secex, o edital prevê 17 vagas a mais para o cargo de escrivão se comparadas com o quantitativo de vagas efetivamente disponíveis; necessidade de informação sobre a aplicação da Lei nº 4.333/2016 que trata sobre o percentual de vagas para Portadores de Síndrome de Down; e não identificação da bibliografia utilizada para formulação das provas.

“Conforme os argumentos expostos e documentos acostados e com a aproximação da data das inscrições, entendo que os argumentos para concessão da medida cautelar se fazem presentes. Tendo em vista a presença de irregularidades que podem gerar danos à Administração, concedo a medida cautelar”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, na decisão.

De acordo com o TCE-AM, a delegada-geral da Polícia Civil do Amazonas, Emília Ferraz, tem 15 dias para apresentar justificativas e/ou documentos referentes às irregularidades apontadas, mas deve, imediatamente, adotar medidas para suspensão do concurso público.

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