O Amazonas lançou o edital para apoio a bandas de blocos para o Carnaval de 2025, em Manaus e no interior. Serão contemplados eventos de pequeno, médio e grande porte.
As inscrições seguem até o dia 15 de janeiro de 2025, pelo e-mail [email protected].
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APOIO
O objetivo do edital é apoiar até 57 eventos, sendo:
- 30 de pequeno porte
- 12 de médio, e
- 10 de grande porte
Em Manaus todos receberão a quantia de R$ 2,5 mil.
No interior, será cerca de até cinco eventos, com o aporte de até R$ 12 mil, levando em consideração a distância do interior em que o evento será realizado.
CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Atendem ao critério de inscrição Pessoas Físicas e Jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza artística e/ou cultural, em funcionamento.
Outros requisitos são comprovação de experiência anterior com portfólio e histórico do evento, propostas detalhadas, incluindo medidas de redução de impactos ambientais e sociais e enquadramento em categorias específicas, conforme público estimado.
DOCUMENTAÇÃO
Entre a documentação exigida, é necessário apresentar cópias do RG, CPF e comprovante de residência atualizado do proponente responsável pelo evento (com até 3 meses de emissão).
Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deve ser acompanhada por uma declaração do proprietário atestando que o proponente reside no imóvel, juntamente com a cópia de um documento de identificação oficial do proprietário (como RG, CNH ou CTPS), conforme determina a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.
AVALIAÇÃO
Os projetos serão avaliados por uma comissão técnica, que atribuirá notas com base em critérios como relevância cultural, impacto social e interesse público.
Apenas propostas com pontuação mínima de 50 pontos serão credenciadas.
CALENDÁRIO E REGRAS DO EDITAL
O período de execução dos eventos será de 31 de janeiro a 30 de março de 2025. No entanto, a organização se reserva o direito de alterar datas para evitar sobreposição de eventos.
Propostas incompletas ou fora das normas do edital serão desclassificadas.
PAGAMENTO DO CACHÊ
O pagamento do cachê será realizado em parcela única, mediante a emissão de Nota Fiscal, obrigatoriamente depositado na conta corrente do representante da atração contratada, seja Pessoa Física ou Jurídica, com os tributos previstos na legislação em vigor descontados.
Para pagamentos a Pessoas Jurídicas (como ME, MEI, LTDA, EIRELI, etc.), a conta corrente deverá estar no nome da empresa.
Os pagamentos a Pessoas Físicas estarão sujeitos aos descontos legais com base nas tabelas vigentes, sendo que alterações na legislação até o momento da efetivação dos pagamentos impactarão diretamente os valores depositados.
O edital não prevê pagamentos relacionados a reformas, transporte, traslado, equipamentos extras, melhorias, manutenção de espaços utilizados pelo proponente ou aquisição de bens duráveis e equipamentos como câmeras fotográficas ou filmadoras, entre outros similares.
RESULTADOS
Os resultados preliminares serão divulgados dia 21 de janeiro, no site www.agenciacultural.org.br.
Proponentes contemplados deverão apresentar documentações adicionais, como autorizações do ECAD e da Vigilância Sanitária, até três dias úteis antes do evento.
O resultado final será publicado no dia 27 de janeiro de 2025.