O Governo do Amazonas publicou os decretos 43.482 e 43.483, de 26 de fevereiro de 2021. Os documentos mantém as restrições de circulação no Estado. Um dos decretos libera o funcionamento de academias e similares na capital, por cinco horas diárias.
O novo decreto terá validade de sete dias, a contar desta segunda-feira (1/3). No interior, as medidas restritivas também foram prorrogadas até 7 de março. Em ambos os casos, ficou mantida a restrição de circulação de pessoas das 19h às 6h, com exceção dos casos de extrema necessidade.
Na capital, a única alteração em relação ao decreto é a liberação do funcionamento de academias e similares. Esses estabelecimentos podem abrir de segunda a sábado, no horário das 6h às 11h, com ocupação máxima de 50% da capacidade do local.
De acordo com o Governo do Amazonas, a medida levou em consideração a redução das taxas de transmissão e da média móvel de óbitos por Covid-19, na última semana, na capital.
Servidores
O Estado também publicou o decreto 43.484, de 26 de fevereiro de 2021, prorrogando até 7 de março o funcionamento em regime de teletrabalho dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
O documento mantém a suspensão do atendimento presencial das secretarias, com exceção dos serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência.
Leia os decretos: