O Governo do Estado suspendeu, nesta terça-feira (12/01), os serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Amazonas. O Estado também suspendeu o funcionamento de marinas e academias. O decreto nº 43.277 ainda será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
A medida passa a valer a partir desta terça-feira (12/01) e seguirá até o dia 17 de janeiro, obedecendo decisão liminar do dia 2 de janeiro, que estabeleceu o fechamento dos serviços não essenciais por 15 dias.
Transporte fluvial e rodoviário
A medida suspende os serviços de transporte fluvial e rodoviário, mantendo apenas o transporte de cargas.
A decisão também acrescenta que está proibida a atividade de marinas para o lazer. O Estado incluiu empresas de segurança privada como serviço essencial, logo, com o funcionamento autorizado.
Academias
Ficam suspensas as atividades de academias e centros de ginástica, bem como outros estabelecimentos similares.
Devido à pandemia e aumento de casos de Covid-19 no Estado, o Governo do Amazonas já havia interrompido o funcionamento de serviços não essenciais a partir da publicação do decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020.