Manaus, 7 de outubro de 2024

Coronavírus

Estado publica decreto que restringe circulação 24h por dia no AM; confira Estado publica decreto que restringe circulação 24h por dia no AM; confira

Estado publica decreto que restringe circulação 24h por dia no AM; confira

Restrição começa nesta segunda (25) e valerá até 31 de janeiro.

Da redação

O Governo do Amazonas publicou, na noite deste sábado (23/01), o decreto que restringe a circulação de pessoas 24 horas por dia, no Amazonas. A medida começa a valer a partir de segunda-feira (25/01) e ficará em vigor até o dia 31 de janeiro, próximo domingo. Confira o documento, ao final.

O Decreto nº 43.303 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) deste sábado. A restrição provisória da circulação de pessoas abrange espaços e vias públicas, em todos os municípios Amazonas, durante as 24 horas do dia.

Conforme o documento, ficam de fora do decreto “os deslocamentos destinados a garantir o funcionamento, aquisição de produtos ou prestação dos serviços e atividades”.

No período em que o decreto estiver em vigor, estará permitido apenas o funcionamento de serviços essenciais. E essas atividades deverão seguir normas sanitárias. “Tudo com o intuito de diminuir o número de casos e internações, melhorando assim o fluxo de atendimento nas unidades de saúde da rede pública”, destacou o governo estadual.

Supermercados

Os supermercados de todos os portes poderão funcionar das 6h às 19h. Mas, o decreto só permite um comprador por núcleo familiar.

Os estabelecimentos poderão vender apenas produtos alimentícios, bebidas, itens de limpeza e de higiene pessoal.

Restaurantes, lanchonetes e bares

Restaurantes, lanchonetes e bares, registrados como ‘Restaurante’ na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), poderão operar suas atividades apenas na modalidade delivery.

O horário de funcionamento é das 6h até as 22h.

O Estado enfatizou que é expressamente proibido o consumo nesses estabelecimentos. Além disso, as vendas nas modalidades drive-thru e coleta, em qualquer horário do dia, estão proibidas.

Drogarias e farmácias

Estabelecimentos como drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas por dia. O deslocamento também está limitado a um comprador por núcleo familiar.

A venda será restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros itens farmacêuticos.

O decreto liberada os atendimentos presenciais médicos, odontológicos, psicológicos, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial.

O documento informa que estarão suspensas todas as atividades comerciais e serviços não especificados no decreto.

Confira o resumo do decreto

O que pode funcionar

• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação

• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos

• Mercados e feiras – das 4h às 8h

• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h

• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)

• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança

• Postos de combustíveis

Atividades suspensas

• Atividades não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis

• Delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais

Circulação de pessoas

• Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais

• Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais

• Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde de clínicas e laboratórios

• Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa

Leia o decreto

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