O Governo do Amazonas publicou, na noite deste sábado (23/01), o decreto que restringe a circulação de pessoas 24 horas por dia, no Amazonas. A medida começa a valer a partir de segunda-feira (25/01) e ficará em vigor até o dia 31 de janeiro, próximo domingo. Confira o documento, ao final.
O Decreto nº 43.303 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) deste sábado. A restrição provisória da circulação de pessoas abrange espaços e vias públicas, em todos os municípios Amazonas, durante as 24 horas do dia.
Conforme o documento, ficam de fora do decreto “os deslocamentos destinados a garantir o funcionamento, aquisição de produtos ou prestação dos serviços e atividades”.
No período em que o decreto estiver em vigor, estará permitido apenas o funcionamento de serviços essenciais. E essas atividades deverão seguir normas sanitárias. “Tudo com o intuito de diminuir o número de casos e internações, melhorando assim o fluxo de atendimento nas unidades de saúde da rede pública”, destacou o governo estadual.
Supermercados
Os supermercados de todos os portes poderão funcionar das 6h às 19h. Mas, o decreto só permite um comprador por núcleo familiar.
Os estabelecimentos poderão vender apenas produtos alimentícios, bebidas, itens de limpeza e de higiene pessoal.
Restaurantes, lanchonetes e bares
Restaurantes, lanchonetes e bares, registrados como ‘Restaurante’ na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), poderão operar suas atividades apenas na modalidade delivery.
O horário de funcionamento é das 6h até as 22h.
O Estado enfatizou que é expressamente proibido o consumo nesses estabelecimentos. Além disso, as vendas nas modalidades drive-thru e coleta, em qualquer horário do dia, estão proibidas.
Drogarias e farmácias
Estabelecimentos como drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas por dia. O deslocamento também está limitado a um comprador por núcleo familiar.
A venda será restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros itens farmacêuticos.
O decreto liberada os atendimentos presenciais médicos, odontológicos, psicológicos, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial.
O documento informa que estarão suspensas todas as atividades comerciais e serviços não especificados no decreto.
Confira o resumo do decreto
O que pode funcionar
• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação
• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos
• Mercados e feiras – das 4h às 8h
• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h
• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)
• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança
• Postos de combustíveis
Atividades suspensas
• Atividades não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis
• Delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais
Circulação de pessoas
• Permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais
• Permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais
• Permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde de clínicas e laboratórios
• Permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa