Os consumidores que compraram passagem aérea entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, e tiveram os voos cancelados por conta da pandemia da Covid-19, poderão adiar a viagem sem precisar pagar multa. O direito está assegurado entre as regras especiais estabelecidas pelo governo federal.
Segundo o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM), caso a viagem seja adiada, o valor pago ficará como crédito para uso futuro. Conforme a legislação, a multa poderá ser cobrada somente se o consumidor pedir reembolso da passagem. A reposição do valor poderá ser feita pela empresa em até 12 meses, a contar da data do voo cancelado.
O Procon-AM recomenda aos consumidores que busquem primeiro o contato com a empresa. Se não houver resposta ou se o retorno não for satisfatório, eles podem abrir reclamação junto ao órgão.
Segundo a Agência Nacional de Aviação (Anac), cancelamentos ou mudanças em voos devem ser informados pela empresa aérea com pelo menos 24 horas de antecedência. Caso isso não ocorra, o passageiro tem direito a ser reembolsado ou colocado em outro voo da mesma companhia aérea.
Atendimentos
O Procon-AM informou que os atendimentos na sede do órgão, na Avenida André Araújo, bairro Aleixo, Zona Centro-Sul, estão suspensos até o dia 31 de janeiro, em decorrência do decreto estadual que suspende o atendimento presencial de atividades não essenciais.
Os atendimentos estão sendo realizados pelo site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails institucionais [email protected] (denúncias) e [email protected] (reclamações e dúvidas).
As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.