O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. De acordo com a Agência Brasil, com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.
A decisão foi unanimidade, em julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral.
A sessão se encerrou às 23h59 desse segunda-feira (12/4).
Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões. A ministra argumentou que exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos.

“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia.
Lei do Amazonas
A lei do Amazonas obrigava escolas e bibliotecas públicas estaduais a manterem, pelo menos, um exemplar da Bíblia em seus acervos.
A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, viu na lei ofensa ao princípios da laicidade estatal e ao direito à liberdade religiosa.
Janot também questionou legislações semelhantes do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e de Mato Grosso do Sul.