Manaus, 21 de setembro de 2023

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Foto: Divulgação/Semsa
Foto: Divulgação/Semsa Foto: Divulgação/Semsa

Manaus abre 250 vagas de emprego temporárias para vacinadores

Preenchimento das vagas será feito por meio de Processo Seletivo Simplificado.

Da Redação

Manaus está com inscrições abertas para contratação temporária de 250 vacinadores/registradores que irão atuar na ‘Campanha de Vacinação Antirrábica Animal 2023’. Do total de vagas, 13 são reservadas para pessoas com deficiência (PcD).

O preenchimento das vagas será feito por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2023, da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa). Para concorrer a uma das vagas, o candidato precisa ter o Ensino Fundamental completo.

O trabalho temporário ocorre de 11 de setembro a 29 de novembro de 2023, inclusive aos sábados que não forem feriados, conforme o edital do PSS.

'Campanha de Vacinação Antirrábica Animal 2023' começa dia 11 de setembro em Manaus. Foto: Divulgação/Semsa
‘Campanha de Vacinação Antirrábica Animal 2023’ começa dia 11 de setembro em Manaus. Foto: Divulgação/Semsa

SAIBA MAIS

INSCRIÇÕES NO PSS

O candidato deve realizar a inscrição até as 23h59 do dia 24 de julho, exclusivamente pelo site da Semsa. O processo consiste no preenchimento integral da Ficha de Inscrição e na submissão às condições exigidas no edital que embasa o processo simplificado. 

O gerente de Gestão do Trabalho em Saúde (Getrab) da Semsa, Eymerson Encarnação, informou que o processo seletivo simplificado é fundamental para que a campanha antirrábica ocorra na capital.

“Pedimos que os candidatos leiam atentamente o edital, verifiquem todas as informações solicitadas e façam o preenchimento correto de todos os campos, cumprindo todos os passos obrigatórios para participar da seleção”, assinalou.

JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

A jornada de trabalho do vacinador/registrador será de 36 horas semanais, de segunda a sábado, das 7h30 às 13h30, no período de 11 de setembro a 29 de novembro deste ano.

A remuneração mensal corresponde a R$ 1.320, acrescido de parcela indenizatória de insalubridade com risco moderado de 5%, decorrente de agente agressivo biológico (conforme Decreto nº 1.442, de 30 de janeiro de 2012), auxílio transporte e salário família.

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