Manaus, 29 de março de 2024

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Foto: Divulgação
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Confira as regras para fechar ruas para blocos e bandas no Carnaval 2023, em Manaus

As festas carnavalescas devem ter autorizações.

Com informações da assessoria

Os foliões que queiram realizar festas de Carnaval, blocos ou ensaios de agremiações carnavalescas em ruas e avenidas de Manaus devem ter autorizações. Confira as regras para fechar as vias públicas.

Para obter a autorização para o evento nos locais, o responsável precisa apresentar documentos em órgãos da Prefeitura de Manaus, sendo um deles o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

Por causa da sequência de documentos e instituições que devem ser procuradas pelos organizadores do evento, a orientação é que os procedimentos sejam iniciados com pelo menos 20 dias de antecedência da festa.

Bloco ‘Deu Carnaval’. Foto: Divulgação

Em relação aos horários de fechamento das ruas, o IMMU alerta que os eventos sejam encerrados à meia-noite e, a partir deste horário, as vias devem ser liberadas para o tráfego de veículos.

A chefe da Divisão de Transporte Coletivo do IMMU, Eliete Miranda, alertou que o IMMU pretende reavaliar as vias em que houve liberação para eventos em anos anteriores.

“Verificamos alguns problemas em interdições anteriores em que houve dificuldade de manobras de ônibus, principalmente, em virtude de estacionamentos nas vias adjacentes. Por este motivo, as novas solicitações de interdições e ainda aquelas que já foram autorizadas em anos anteriores serão reavaliadas”, explicou Eliete.

Como fazer solicitação

Para dar entrada nos procedimentos, o interessado deve procurar o setor de Atendimento do IMMU, localizado na Rua Urucará, 1.180, bairro Cachoeirinha, zona Sul de Manaus.

No setor, os responsáveis pelos eventos, devem protocolar a solicitação informando:

  • nome do responsável legal (legível) pela interdição da via/evento;
  • nome e local do evento;
  • trecho da via a ser interditada;
  • hora de início e término do evento, conforme portaria SSP;
  • data (início e término);
  • número de telefone de contato do responsável legal (fixo e móvel);
  • croqui de localização com a demarcação da via e os seus respectivos trechos, evidenciados no mapa legível, sem ser manuscrito;
  • cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável legal do evento;
  • abaixo-assinado contendo o nome do evento e data, com assinaturas legíveis de, no mínimo 60% dos moradores do trecho a ser interditado, especificando-se o número da casa, do RG e do CPF do residente assinante.

Caso a solicitação seja para vias em que trafegam transporte coletivo ou veículos de grande porte, deve haver justificativa de realizar o evento no local, indicando uma opção de desvio viável, a qual será analisada pelo setor técnico do IMMU.

A interrupção do tráfego nessas vias não deverá ultrapassar o período de 24 horas e deve ocorrer somente aos finais de semana ou feriados e em horários que não comprometam a fluidez no trânsito.

Em vias onde há mais de duas linhas de ônibus, a interdição deve ser evitada e a autorização para a liberação da via estará condicionada à viabilidade de manobra das opções apresentadas nos desvios, principalmente para veículos do tipo articulado.

O IMMU salienta que está proibida a realização de eventos carnavalescos nos principais corredores viários, e nas vias de circulação de veículos de transporte coletivo, salvo se houver condições de desvio. Também não será liberada via pública para evento em que haja cobrança de ingresso.

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