Manaus, 19 de abril de 2024

Coronavírus

Foto: Reprodução
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Estado prorroga restrição de circulação de pessoas por mais uma semana no AM

Agora, o decreto ficará em vigor de 1° a 7 de fevereiro.

Da redação

O Governo do Amazonas prorrogou o decreto de restrição de pessoas por mais uma semana, em todo o Estado. O anúncio foi feito pelo governador Wilson Lima nesta sexta-feira (29/01). Agora, o decreto ficará em vigor de 1° a 7 de fevereiro. O Estado também suspendeu o feriado do Carnaval.

Wilson Lima afirmou que houve ajustes no decreto. “Dentre eles, o funcionamento de fábrica de itens para embalagens de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédio, além de sacolas para supermercados”, disse.

Feiras vão ficar abertas de 4h às 15h. “Nós estamos ampliando esse horário para evitar aglomerações”, afirmou o governador.

O decreto libera delivery para materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos, das 8h às 17h.

Também foi liberado o delivery para peças de veículos pesados, como ônibus, caminhão e ambulância, das 8h às 17h. “A gente vai avaliando a evolução dos casos e a quantidade de pessoas que estão procurando a rede hospitalar em busca de atendimento”, destacou.

O governador enfatizou que a restrição de circulação de pessoas continua por 24 horas, em todo o Amazonas. “Só saia de casa se for extremamente necessário, se for para comprar alimentos, se for para comprar remédio, se for um caso de urgência, de emergência, para levar alguém no hospital, para ir no hospital, ou por alguma outra excepcionalidade”, ressaltou.

Medidas mantidas

O novo decreto mantém a restrição de circulação por 24 horas, permitindo apenas o funcionamento de supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias (das 6h às 19h), drogarias e farmácias (24 horas), mercados e feiras (das 4h às 15h) e serviços essenciais das áreas da saúde e segurança.

Será permitida a circulação para aquisição de produtos essenciais à vida, limitada a uma pessoa por núcleo familiar. Os serviços de delivery só serão permitidos das 6h às 22h para serviços essenciais, como venda de alimentação, aqui incluídos restaurantes, além da exceção estabelecida no novo decreto. Não serão permitidos serviços delivery ou drive-thru de comércio e serviços não essenciais.

Postos de combustíveis também poderão funcionar sem a abertura das lojas de conveniência.

As indústrias funcionarão em turno de 12 horas, com exceção daquelas que produzem alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares. Também só será permitido o transporte de cargas de produtos considerados essenciais, como alimentação, combustíveis e da área da saúde e segurança.

O que pode funcionar

• Supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação

• Drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos

• Mercados e feiras – das 4h às 15h

• Delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h

• Indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)

• Transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança

• Postos de combustíveis

• Fábricas de itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas para supermercado

• Delivery para vendas de materiais elétricos, hidráulicos e pneumáticos – das 8h às 17h

• Delivery para vendas de peças de veículos pesados (ônibus, caminhão e ambulância) – das 8h às 17h

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