Manaus, 29 de março de 2024

Coronavírus

Foto: Thiago Araújo/Arquivo/Agência Pará
Foto: Thiago Araújo/Arquivo/Agência Pará Foto: Thiago Araújo/Arquivo/Agência Pará

Decreto proíbe viagens entre Belém e ilha do Marajó até dia 17 de fevereiro

Medida é para reduzir a proliferação da Covid-19 no período de Carnaval.

Da redação

O Governo do Pará estabeleceu um decreto que proíbe, a partir desta sexta-feira (12/2), viagens entre a Região Metropolitana de Belém e a Ilha do Marajó, para tentar conter a proliferação da Covid-19, durante o período de Carnaval. A medida segue até as 23h59 da próxima quarta-feira (17/2).

O decreto estadual, publicado no último dia 9 de fevereiro, restringe a circulação de passageiros entre Belém e o arquipélago do Marajó, por via terrestre e fluvial.

O serviço de transporte de cargas e o deslocamento de trabalhadores, que atuam nas atividades essenciais, são exceções no decreto e poderão ser realizadas durante o período.

Terminal hidroviário

O Terminal Hidroviário de Belém (THB), administrado pela Companhia de Portos e Hidrovias do Pará (CPH), também suspenderá as operações para a ilha do Marajó, entre os dias 12 e 17 de fevereiro. As atividades retornarão no dia 18 deste mês, às 6h.

Os órgãos de segurança pública do Estado são responsáveis pelas fiscalizações e poderão, se for o caso, aplicar penalidades como advertência, multa no valor de R$ 10 mil e apreensão de embarcação ou veículo.

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