Manaus, 27 de março de 2024

Bares e Restaurantes

Foto: Divulgação
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Bares e casas de shows reabrem no AM, mas exclusivamente como restaurante; leia o decreto

Estabelecimentos devem atuar exclusivamente como restaurante.

Da redação

Bares e casas de shows voltam a funcionar a partir desta terça-feira (1º/12), no Amazonas. Os estabelecimentos devem atuar exclusivamente como restaurante, seguindo os mesmos protocolos sanitários já em vigor para o segmento. Leia o decreto, ao final.

O Governo do Amazonas autorizou a reabertura. As novas medidas foram anunciadas pelo governador Wilson Lima na quarta-feira (25/11), em reunião com representantes do setor de entretenimento e restaurantes, na sede do Governo do Estado, no bairro Compensa, Zona Oeste de Manaus.

Protocolos

Os estabelecimentos poderão funcionar até 1h da madrugada e devem restringir a ocupação em até 50%, com limite de 500 pessoas, sendo vetada a venda de ingressos e utilização de pista de dança.

Restaurantes, que estavam autorizados a funcionar até as 22h, também tiveram seu horário de funcionamento estendido para até 1h.

Com o objetivo de reduzir a disseminação da Covid-19, os locais serão obrigados a adotar os mesmos protocolos sanitários já utilizados por restaurantes na atual fase de flexibilização. Entre as medidas, é recomendada a aferição de temperatura na entrada do estabelecimento, bem como a distribuição de álcool em gel em pontos estratégicos e visíveis ao público.

Flutuantes

Flutuantes registrados como restaurantes na classificação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão autorizados a funcionar desde o dia 16 de novembro, seguindo as normas do Decreto n° 43.030. Com isso, o funcionamento deve ocorrer até as 19h, com proibição de música ao vivo e de uso de áreas de lazer do estabelecimento, sendo permitido somente o uso da área de restaurante.

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