A equipe gestora da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Rio Negro resgatou um filhote de ariranha, na comunidade Santo Antônio, na tarde de terça-feira (5/10). Segundo moradores, o animal seria utilizado para atividades turísticas, o que é ilegal. O filhote foi entregue ao Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa).
A RDS Rio Negro é uma Unidade de Conservação Estadual gerenciada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema). Técnicos da pasta estavam em atividade no local, quando ouviram o som da ariranha. O animal emite um som característico, uma espécie de grito.
De acordo com informações coletadas no local, o animal foi adquirido por um grupo de comunitários por cerca de R$ 200, para ser usado como atração turística, de forma ilegal.
O animal foi identificado com a ajuda da pesquisadora Dayse Ferreira, do Inpa. Ela é bióloga e mestre em Biodiversidade Tropical e estava com a equipe de gestão da UC, na ocasião.
Sob orientação da doutora Vera Maria Ferreira, coordenadora do Projeto de Mamíferos Aquáticos da Amazônia, do Inpa, o filhote foi encaminhado para o instituto, em Manaus, onde recebeu alimento e os cuidados necessários.
“O animal ficará nas dependências do Inpa e passará por cuidados. Fomos informados que esta espécie de animal, por viver em bandos de forma bem sociável, pode não se adaptar sozinho. Dessa forma, fica difícil a sua reintegração ao meio ambiente”, afirmou Francisca Pimentel, técnica de conservação ambiental da Sema.

Turismo e animais silvestres
A exploração de animais silvestres em atividades turísticas é crime ambiental previsto no artigo 29 da Lei nº 9.605/1898, que dispõe sobre os crimes contra a fauna.
“Animais são ilegalmente capturados na natureza para serem explorados em entretenimento com turistas. Não é justo com o meio ambiente que sua diversão se baseie na exploração animal”, disse Francisca Pimentel.
“É possível ter experiências incríveis na natureza sem afetar o bem-estar e colocar em risco a vida dos animais”, acrescentou a técnica, a respeito do não uso da fauna silvestre como entretenimento de contato direto.
A pena para essa infração é de detenção de seis meses a um ano. O infrator também é multado.