Manaus, 20 de abril de 2024

Amazônia

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação Foto: Divulgação

Defeso: pesca de matrinxã, pacu e outras espécies está proibida no AM

Período de defeso começou nesta segunda e vai até março de 2022.

Da redação

O período de Defeso 2021 começou nesta segunda-feira (15/11), no Amazonas, e seguirá até o dia 15 de março de 2022. Nesse intervalo de tempo, está proibido pescar seis espécies de peixes: aruanã, caparari, mapará, matrinxã, pacu, pirapitinga, sardinha e surubim.

A informação é do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Conforme a instituição, o defeso tem o objetivo de reforçar a proteção das espécies aquáticas para os pescadores e feirantes.

O início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo dessas espécies e acontece anualmente, promovendo a suspensão da pesca por uma temporada. A medida busca auxiliar na manutenção do estoque pesqueiro.

“O período de defeso dessas espécies aquáticas requer uma atenção especial dos feirantes, consumidores e principalmente dos pescadores, tendo em vista que o intervalo de tempo estabelecido se faz necessário para que não seja afetada a reprodução dos peixes, por isso, é de suma importância que os empreendedores atentem às documentações necessárias para a emissão da Declaração de Estoque”, destaca Gelson Batista, gerente do Controle de Pesca.

Matrinxã está entre as espécies protegidas pelo defeso, no Amazonas. Foto: Divulgação

Declaração de estoque

Proprietários de frigoríficos que têm armazenados peixes das espécies contidas no defeso, devem apresentar uma Declaração de Estoque aos órgãos responsáveis, entre esta terça-feira (16/11) e quarta-feira (17/11).

O Ipaam reitera que, conforme estabelecido em legislação, é responsável somente pelo recebimento das declarações das espécies caparari e surubim. As declarações das demais deverão ser entregues junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O Ipaam presta auxílio aos empreendedores na composição das Declarações de Estoque. Para tanto, é necessário que estes enviem um e-mail com a documentação exigida, cuja listagem pode ser acessada por meio do endereço eletrônico http://www.ipaam.am.gov.br/defeso, para a Gerência de Controle de Pesca ([email protected]) em formato PDF, precisamente.

Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Gerência pelos números (92) 2123-6762 e (92) 98441-8303.

Multa – Segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies ainda sob restrição de pesca durante o período do Defeso, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilograma ou fração do produto da pescaria.

COMPARTILHE

error: Este conteúdo está protegido!