Manaus, 17 de abril de 2024

EVENTOS

Foto: Divulgação
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Governo do AM libera música ao vivo em restaurantes

Serão permitidas apresentações com grupos de até três integrantes.

Da redação

O Governo do Amazonas anunciou, nesta sexta-feira (5/3), que vai liberar música ao vivo em restaurantes, bares e lanchonetes. O governador Wilson Lima enfatizou que serão permitidas apresentações com grupos de, no máximo, três integrantes.

Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão respeitar o distanciamento social. Segundo o governador, a liberação busca permitir o funcionamento da atividade, mas as festas continuam proibidas.

“É importante que todos tenham consciência que ninguém está indo para um lazer, para uma festa, para bebedeira ou para coisas nesse sentido. Não é permitido que isso aconteça”, ressaltou.

Wilson Lima destacou, ainda, que não está permitida a abertura de salões de dança.

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Fiscalização

As equipes da Central Integrada de Fiscalização (CIF) vão continuar nas ruas para combater aglomerações.

“O nosso pessoal da Secretaria de Segurança está nas ruas para coibir esse tipo de ação. Agora, é importante que haja a consciência das pessoas que frequentam esses estabelecimentos e também dos proprietários, no sentido de deixar muito clara a regra com relação à ida a esses locais”, disse o governador.

O Estado ainda não especificou se a permissão vale apenas para Manaus ou para todos os municípios do Estado.

Novo decreto

O novo decreto, que permitira a realização de música ao vivo e a flexibilização de outras atividades, será publicado neste sábado (6/3). As novas medidas começam a valer na próxima segunda-feira (8/3).

O novo decreto ficará em vigor por 15 dias.

Restaurantes, bares e lanchonetes

Com o novo decreto, serão permitidas as atividades de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, registrados como restaurante. Esses locais poderão abrir para atendimento presencial de segunda a sábado, das 6h às 20h.

O delivery está liberado por 24 horas, e drive-thru pode funcionar das 6h às 20h.

Flutuantes e marinas que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 9h às 16h, sem música ao vivo e com 50 % de ocupação. Esses locais deverão ficar fechados aos sábados e domingos.

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